quinta-feira, 17 de agosto de 2017

TURISTANDO - DOCUMENTAÇÃO PARA VIAJANTES

VAMOS VIAJAR ? NÃO ESQUEÇA DA DOCUMENTAÇÃO 
Documentação para embarque:

Ao fazer o Check-in e para embarcar, você precisará apresentar um documento de identidade com foto. Os documentos da seguinte lista são aceitos para viagens dentro do Brasil. É necessário apresentar ao menos um deles. Essa relação é válida apenas para brasileiros maiores de 12 anos.
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH, apenas o modelo novo, com fotografia)
  • Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou do Distrito Federal
  • Passaporte brasileiro válido
  • Cartão de identidade expedido por ministério ou por órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército
  • Cartão de identidade expedido pelo Poder Judiciário ou pelo Poder Legislativo nos níveis federal ou estadual
  • Carteira de Trabalho
  • Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitido pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil)
Em caso de furto, roubo ou extravio dos documentos acima, em viagens dentro do território nacional você poderá apresentar o Boletim de Ocorrência (BO) que ateste o ocorrido, desde que tenha sido emitido no máximo 60 dias antes da viagem.
Se você já fez o Check-in pela internet, pelo celular ou em um dos totens do aeroporto e se não tiver bagagem para despachar, só precisará apresentar o documento no portão de embarque.

Documentos válidos para brasileiros menores (0 a 12 anos incompletos)

  • Certidão de nascimento* (original ou cópia autenticada)
  • RG, carteira de identidade (original ou cópia autenticada)
  • Passaporte brasileiro (só serão aceitos documentos originais)
Para obter mais informações sobre a viagem de menores, acesse a página Bebês e crianças a bordo, que detalha inclusive os procedimentos necessários para o embarque.

Documentos válidos para passageiros de outras nacionalidades

Passageiros estrangeiros que estejam em viagem pelo Brasil podem apresentar qualquer um dos documentos abaixo:
  • Passaporte estrangeiro válido
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)
  • Identidade diplomática ou consular
  • Outro documento legal de viagem, regulamentados segundo acordos internacionais firmados pelo Brasil
Para mais informações sobre documentos necessários para passageiros de outras nacionalidades, acesse a página específica no site da IATA (em inglês). Comece indicando o país para o qual você pretende viajar e siga as instruções do site.


EMBARQUE INTERNACIONAL
Cidadãos dos países integrantes do Mercosul e de países associados poderão apresentar documento de identidade válido.
  • Argentina: RG em bom estado ou passaporte válido, passagem de retorno ou para o próximo destino (o visto só é exigido para permanência superior a 90 dias)
  • Bolívia: RG em bom estado ou passaporte válido, passagem de retorno ou para o próximo destino (o visto só é exigido para permanência superior a 90 dias)
  • Chile: RG em bom estado ou passaporte válido (o visto só é exigido para permanência superior a 90 dias)
  • Colômbia: RG em bom estado ou passaporte válido, passagem de retorno ou para o próximo destino (o visto só é exigido para permanência superior a 90 dias)
  • Equador: RG em bom estado ou passaporte válido, passagem de retorno ou para o próximo destino (o visto só é exigido para permanência superior a 90 dias)
  • Paraguai: RG em bom estado ou passaporte válido (o visto só é exigido para permanência superior a 90 dias)
  • Peru: RG em bom estado ou passaporte válido, passagem de retorno ou para o próximo destino (o visto só é exigido para permanência superior a 180 dias)
  • Uruguai: RG em bom estado ou passaporte válido (o visto só é exigido para permanência superior a 90 dias)
  • Venezuela: RG em bom estado ou passaporte válido, passagem de retorno ou para o próximo destino (o visto só é exigido para permanência superior a 90 dias)


Em linhas gerais, esses são os documentos exigidos de cidadãos brasileiros para ingressar nos países da América do Norte. Como essas regras são determinadas pelos países e podem mudar, verifique antes de viajar para saber que documentos você precisa ter.

Estados Unidos

Documentos necessários: passaporte e visto válidos, passagem de retorno ao país de origem e/ou de residência ou documentos requeridos para a continuação.
Por exigência das autoridades locais, desde 4 de outubro de 2005 todos os passageiros embarcando para destinos no país (exceto cidadãos norte-americanos, residentes permanentes e passageiros em trânsito nos EUA), devem informar, obrigatoriamente, no ato do Check-in, as seguintes informações, além de apresentar um documento de viagem válido:
  • Dados pessoais (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade)
  • País de residência
  • Número, país de emissão e validade do documento de viagem
  • Endereço completo nos EUA (rua e número, cidade, Estado e código postal)
  • Número de telefone de uma pessoa que não esteja na viagem
De acordo com as normas dos EUA, torna-se obrigatória a apresentação do visto de trânsito para passageiros com qualquer destino que necessite conexão ou escala no país. 

Canadá

Documentos necessários: passaporte válido no mínimo pelo período completo de estadia no país, visto válido, bilhete de retorno ao país de origem e/ou de residência ou documentos requeridos para a continuação.
Documentos recomendados: comprovação de que tem fundos suficientes para o período de permanência no país, contrato de seguro-saúde.
Como os voos operados pela LATAM Airlines com destino ao Canadá fazem escala (parada durante a viagem sem mudança de aeronave) em Nova York, todos os passageiros brasileiros viajando para o Canadá devem ter vistos válidos para os dois países (Canadá e Estados Unidos). O procedimento de imigração é realizado na primeira parada, em Nova York.

México

Documento necessário: passaporte válido.
Passageiros brasileiros com passaporte comum podem entrar no México sem a necessidade de visto consular, desde que o prazo de permanência não ultrapasse 180 dias e se o propósito da viagem não envolver atividades remuneradas. Essa concessão tem validade para atividades turísticas, desportivas, trânsito, negócios, eventos (conferências/ feiras) e estudos, desde que respeitado o prazo de 180 dias.
De acordo com a legislação mexicana, também estão isentos da necessidade de portar visto:
  • Todos os passageiros com um visto válido para os EUA
  • Residentes permanentes no Canadá, EUA, Japão, Reino Unido e Estados Schengen (Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Noruega, Polônia, Portugal, República Checa, Suécia e Suíça)
  • Passageiros com passaporte válido da Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai ou Venezuela


Em linhas gerais, esses são os documentos exigidos de cidadãos brasileiros para ingressar nos países da Europa. Como as regras são determinadas pelos países e podem mudar, verifique antes de viajar para saber que documentos você precisa ter.

Alemanha

Passaporte válido, passagem de retorno ao país de origem ou para o próximo destino, comprovação de fundos para permanência no país, seguro-saúde (contrato no valor de 30 mil euros para despesas médicas e ajuda social)

Espanha

Passaporte válido, passagem de retorno ao país de origem ou para o próximo destino, comprovação de fundos para permanência no país, seguro-saúde (contrato no valor de 30 mil euros para despesas médicas e ajuda social), endereço no país

França

Passaporte válido, passagem de retorno ao país de origem ou para o próximo destino, comprovação de fundos para permanência no país, seguro-saúde (contrato no valor de 30 mil euros para despesas médicas e ajuda social), endereço no país

Inglaterra

Passaporte válido por todo o período de estadia, passagem de retorno ao país de origem ou para o próximo destino, comprovação de fundos para permanência no país. Não há necessidade de visto para permanência inferior a 6 meses.
O governo do Reino Unido criou uma página com dicas e instruções para que sua chegada ao país seja mais fácil e tranquila.Clique aquipara ver as recomendações.

Itália

Passaporte válido, passagem de retorno ao país de origem ou para o próximo destino, comprovação de fundos para permanência no país, seguro-saúde (contrato no valor de 30 mil euros para despesas médicas e ajuda social), endereço no país

Países da área Schengen

Se você vai viajar a algum país da área Schengen (Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Noruega, Polônia, Portugal, República Checa, Suécia e Suíça), deve ter passaporte válido por no mínimo 3 meses além do tempo declarado de permanência.
Para viajar para Alemanha, Espanha, França ou Itália, você não precisa ter visto se vai ficar menos de 3 meses.

Em linhas gerais, esses são os documentos exigidos de cidadãos brasileiros para ingressar na África do Sul. Como as regras são determinadas pelos países e podem mudar, verifique com o Consulado ou Embaixada do país antes de viajar para saber que documentos você precisa ter.
África do Sul
Documentos necessários: passageiros com passaporte brasileiro, viajando a turismo ou negócios, podem permanecer no país por até 90 dias sem necessidade de visto. O Passaporte deve estar válido por, no mínimo, 30 dias após a data de seu voo de saída da África do Sul, e com pelo menos uma página de visto em branco, e os passageiros deverão ter passagem de ida e volta.
Documentos necessários para menores de idade:
  • Menores acompanhados por ambos os pais
    - Certidão de nascimento original ou cópia autenticada, ou um documento oficial brasileiro original, como por exemplo, o RG.
    - Se um dos pais for falecido, apresente a certidão de óbito original ou uma cópia autenticada.
  • Menores acompanhados por um dos pais- Certidão de nascimento original ou cópia autenticada, ou um documento oficial brasileiro original, como por exemplo, o RG.
    - Autorização de viagem escrita em português e inglês emitida pelo responsável que não irá viajar, reconhecida por um órgão oficial, e que tenha sido expedida no máximo até 4 meses antes da data da viagem. Será aceita a autorização de viagem padrão disponibilizada pela Polícia Federal, que é escrita em português e inglês, quando ambos os pais são vivos.
    - Caso em que um dos pais perdeu o poder pátrio, será necessário apresentar a decisão judicial que concede a guarda legal da criança a o outro responsável.
    - Se um dos pais for falecido, apresente a certidão de óbito original ou uma cópia autenticada.
  • Menores acompanhados por adultos que não os pais- Certidão de nascimento original ou cópia autenticada, ou um documento oficial brasileiro original, como por exemplo, o RG.
    - Autorização de viagem escrita em português e inglês emitida pelos pais, reconhecida por um órgão oficial e que tenha sido expedida no máximo até 4 meses antes da data da viagem.
    - Dados de contato e cópia do documento de identidade ou passaporte dos pais, guardião ou tutor da criança.
    - Se um dos pais for falecido, apresente a certidão de óbito original ou uma cópia autenticada.
  • Menores desacompanhados- Certidão de nascimento original ou cópia autenticada, ou um documento oficial brasileiro original, como por exemplo, o RG.
    - Autorização de viagem escrita em português e inglês emitida pelos pais, reconhecida por um órgão oficial, e que tenha sido expedida no máximo até 4 meses antes da data da viagem.
    - Dados de contato dos pais, guardião ou tutor da criança.
    - Carta da pessoa que receberá a criança na África do Sul, com as informações do contato telefônico dela, e o endereço que hospedará a criança.
    - Cópia da identidade sul-africana ou passaporte e visto de residência da pessoa que receberá a criança na África do Sul.
    - Se um dos pais for falecido, apresente a certidão de óbito original ou uma cópia autenticada.
Observações
Caso a criança esteja apenas em conexão, e não for desembarcar na África do Sul, não será necessário apresentar estes documentos para a imigração local, apenas o documento de viagem.
Para mais informações consulte o sitewww.dha.gov.zaDepartament of Home Affairs Republic of South Africa, disponível apenas em inglês.
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LB CONSULTORIA EM VIAGENS
LUCILIA MOURA
TEL: 13-33883916
www.lbviagens.com.br

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